A LIGIE e a TIGIE no México são um sistema de classificação e codificação de mercadorias que proporcionam numerosas vantagens para o manejo administrativo adequado de importações e exportações. Destaca-se a simplificação da compreensão e classificação de produtos, o que permite reduzir a ambiguidade no comércio, melhora a precisão na identificação de mercadorias, determina os padrões de arrecadação de tarifas aduaneiras e facilita a coleta de dados para estatísticas de comércio exterior. Por fim, oferece flexibilidade e controle na gestão do comércio internacional ao estabelecer regras de origem e políticas comerciais.
A Lei dos Impostos Gerais de Importação e Exportação (LIGIE) é o instrumento jurídico pelo qual se define a política comercial no México, permitindo a identificação dos impostos sobre a exportação e importação de mercadorias e servindo de base para a geração das estatísticas do comércio exterior necessárias para estabelecer e avaliar diversas políticas públicas, bem como realizar análises econômicas mais específicas.
A LIGIE é a base para a geração das estatísticas do comércio exterior necessárias para estabelecer e avaliar diversas políticas públicas, bem como realizar análises econômicas mais específicas.
A LIGIE possui 2 artigos:
• No primeiro artigo, define-se a Tarifa ou imposto desta Lei (mais conhecida como TIGIE).
• No segundo artigo, estabelecem-se as Regras Gerais e Complementares para interpretá-la.
Dentro das leis e regulamentações que regem o comércio exterior no México, encontra-se a Tarifa de Importação e Exportação da Lei de Impostos Gerais de Importação e Exportação (TIGIE). Trata-se de um regulamento básico para classificar as mercadorias a importar ou exportar e conhecer os aranceles que devem ser pagos. A Tarifa de Importação é definida pela Lei de Impostos Gerais de Importação e Exportação (LIGIE); entrou em vigor em 1º de abril de 2002, e é baseada no acordo do Sistema Harmonizado de designação e codificação de mercadorias.
Essas chaves são códigos de identificação internacional para que as autoridades aduaneiras de qualquer lugar do mundo possam reconhecê-las. Elas consistem em 6 dígitos universais, aos quais os países adicionam 2 dígitos específicos.
No seu artigo primeiro, são especificadas as 12.498 frações tarifárias, que servem como base para classificar perante as alfândegas as mercadorias exportadas ou importadas. Além disso, são detalhadas as 22 seções nas quais cada mercadoria é categorizada.
Lista de tarifas aduaneiras no México:
Seções | Tema |
Seção I e Seção II | Produtos vivos e de origem animal |
Seção III e Seção IV | Gorduras, óleos e alimentos |
Seção V | Produtos minerais |
Seção VI | Produtos químicos |
Seção VII | Produtos de plástico e borracha |
Seção VIII | Peles, couros, artefatos correlatos e artigos de marroquinaria |
Seção IX e Seção X | Madeira, papel e papelão |
Seção XI e Seção XII | Têxteis e calçados |
Seção XIII e Seção XIV | Cerâmica, vidro e joias |
Seção XV | Metais comuns e seus artefatos |
Seção XVI | Máquinas, aparelhos e material elétrico |
Seção XVII | Material de transporte |
Seção XVIII | Instrumentos e aparelhos diversos |
Seção XIX | Armas e munições |
Seção XX e Seção XXI | Produtos diversos |
Seção XXII | Operações especiais |
A TIGIE atua como um instrumento jurídico que permite a elaboração e avaliação das políticas comerciais, entendendo-se que, entre suas funções, está a de facilitar aos órgãos governamentais as estatísticas de comércio exterior obtidas a partir da arrecadação tarifária com sua respectiva classificação de produtos. A promoção do uso de sistemas eletrônicos facilita a comunicação entre operadores comerciais e as autoridades aduaneiras e agências relacionadas, conforme acordado no T-Mec.
O uso dos instrumentos legais, como a TIGIE e LIGIE, implica, por sua vez, a necessidade de meios eletrônicos para a apresentação de declarações e documentação necessária nos processos de importação, exportação e trânsito de mercadorias pelo território.
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